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Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e

15/05/2023
Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e

A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma exigência estabelecida pelo Regulamento do ICMS (RICMS), Livro II, artigo 178, e pela Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.5, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS). Para cumprir essa exigência, as empresas devem seguir as orientações a seguir:

  1. A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico deve ser feita por meio da geração de um código de identificação da operação pelo sistema da empresa. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
  2. No comprovante de pagamento eletrônico, devem constar os seguintes dados: CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, código de identificação da operação gerado pelo sistema da empresa, data, hora e valor da operação, e código de identificação do terminal de pagamento, caso a empresa possua vários terminais.
  3. Na NFC-e, os dados específicos de pagamento devem ser preenchidos no quadro correspondente, incluindo o código de identificação da operação gerado pelo sistema da empresa no campo “Número de autorização da operação” (tag “eAut”, no arquivo XML). Além disso, é necessário informar o tipo de integração no campo “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”), o CNPJ do estabelecimento no campo “CNPJ da instituição de pagamento” (tag “CNPJ”), e o valor da operação no campo “Valor do pagamento” (tag “vPag”).
  4. A integração será obrigatória a partir de 01/04/2023 para estabelecimentos enquadrados nas classes 711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados e hipermercados, que tenham faturamento superior a R$ 360.000,00 no ano de 2022, considerando a soma do faturamento de todos os estabelecimentos no Estado. Para os demais estabelecimentos, a integração será obrigatória a partir de 01/07/2023.
  5. Não há especificações técnicas adicionais para a integração, além das orientações mencionadas acima. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar suas próprias soluções, desde que atendam às condições estabelecidas.

Quer saber em detalhes sobre a implantação? Entre em contato conosco.

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